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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 03/02/1965 Sisa : declaração inexacta do preço de uma transacção : simulação do preço do contrato Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.42(Junh.1965), p. 790-793 SISA / Portugal, VALOR DE AQUISIÇÃO / Portugal, DECLARAÇÃO DE CONTRIBUINTE / Portugal A declaração inexacta do preço de uma transacção na repartição de finanças para o efeito do pagamento da sisa é atingida pelo disposto no artigo 158,º e não pelo artigo 162,º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, não sendo, assim, de aplicar o condicionalismo do artigo 169.º do mesmo diploma e seu parágrafo primeiro, onde se exige que o auto para aplicação da multa respectiva seja precedido de declaração da nulidade do acto ou contrato simulado em acção proposta pelo ministério público. |