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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 18/01/1963 Condicionamento industrial : desvio de poder Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.16(Abril 1963), p.455-459 CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL / Portugal, DESVIO DE PODER / Portugal, FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE / Portugal I- O condicionamento industrial tem essencialmente por fim obter o equilíbrio e progresso da economia nacional que é susceptível de alcançar-se por meios diversos, conforme os casos concretos que se apresentem à Administração para sua apreciação e decisão. II- O desvio de poder só se verifica quando se demonstre que outro fim foi o que principal e efectivamente influiu na decisão tomada cuja anulação se pretende com base nesse vício. |