Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Tribunal Pleno, 11/05/1961
Concurso público (dispensa de) : necessidade de coordenação da electrificação geral do País : violação da lei : desvio de poder
Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.2(Fev.1961), p.260-268


DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA / Portugal, CONCESSÃO / Portugal, CONCURSO PÚBLICO / Portugal, DESVIO DE PODER / Portugal, VIOLAÇÃO DA LEI / Portugal

I- Se o despacho ministerial que dispensou o concurso publico concordou com proposta da Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos fundada na necessidade da coordenação dos elementos de electrificação geral do Pais, não há violação da lei (artigo .361,º n.º 6, do Cód. Administrativo), sendo irrelevante que o autor do despacho tivesse aditado outra razão de decidir. II- Se a secção deu como provado não haver elementos reveladores do fim diverso daquele que a lei teve em vista ao conceder um poder discricionário, não pode verificar-se desvio de poder, por falta de um dos termos do confronto necessário para apurar tal desvio