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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 31/01/1968 Imposto de comécio e indústria : base de incidência Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.77(Maio.1968), p.663-666 IMPOSTO DE COMERCIO E INDUSTRIA / Portugal, COLECTA / Portugal, DEDUÇÕES / Portugal O imposto de comercio e industria e calculado sobre a colecta da contribuição industrial liquidada ou liquidável para o Estado no ano anterior, compreendendo as deduções referidas no artigo 89 do Código da Contribuição Industrial. |