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PP109
Analítico de Periódico



VARELA, João de Matos Antunes, anot.
A falta de motivação prevista na alínea b)do n.1 do artigo 668 do código de processo civil é a total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão,.. / [anotação de] João de Matos Antunes Varela
Revista de legislação e de jurisprudência, Coimbra, a.121n.3775(1Fev.1989), p.305-320


DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, PROCESSO CIVIL / Portugal, ACÇÃO PROSSESSUAL / Portugal, CAUSA DE PEDIR / Portugal, DIREITO JUDICIAL / Portugal, FUNDAMENTAÇÃO / Portugal, CONTRATO DE ARRENDAMENTO / Portugal, CONTRATO DE PROTECÇÃO DE SERVIÇOS / Portugal, ESBULTO / Portugal

A falta de motivação prevista na alínea b) do nº 1 do artigo 668. do código de Processo Civil é a total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão, não afectando o valor desta que seja incompleta ou deficiente a respectiva fundamentação.- II. Nas acções prossessórias a causa de pedir é constituída pelo acto ou facto jurídico em que o autor se baseia para alegar que a posse lhe pertence e pelo facto lesivo dessa posse.- III. O contracto em que se convenciona a prestação de serviços de jerdinagem e de «caseiros:, ficando os prestadores com direito a habitar casa pertencente à exploração a título de contraprestação parcial é um contracto misto que intrega elementos do contracto de prestação de srviços e arrendamento.- IV. Existindo no contracto referido na conclusãoi anterior uma mera justaposição dos contractos de prestação de serviços e de arrendamento, os autores podiam usar dos meios facultados ao locatário no artigo 1037., nº 2, do Código de Processo Civil, ou seja, intentar contra o esbulhador a acção de restituição da posse referida no artigo 1277. do mesmo código.