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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 05/12/2007 Boa-Fé ; Dano de confiança Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.47n.559(Jul. 2008), p.1334-1526 Estante n.º 1 BOA-FÉ / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL / Portugal I. A violação da boa fé pode configurar um facto ilícito gerador de responsabilidade civil (art. 6-A do CPA). II. Nestes casos devem ser ressarcidos os danos causados pela frustração da confiança legítima. III. A confiança num Despacho do Director Geral das Contribuições e Impostos, relativos ao reposicionamento no escalão salarial, que tenha determinado a aceitação do lugar, deixa de ser legítima depois da sua válida revogação. IV. Os danos causados pela frustração da confiança nesse despacho que podem ser atendidos por violação da boa fé são apenas os que ocorreram no período temporal ocorrido antes da revogação. |