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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 9/04/1965 Médicos municipais ; Abandono de lugar ; Certidões Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.48(Dez.1965), p.1525-1529 MÉDICO MUNICIPAL / Portugal, RESIDÊNCIA PERMANENTE / Portugal, INSTRUÇÃO DO RECURSO / Portugal, FUNDAMENTO / Portugal I. Os médicos municipais são obrigados a ter residência permanente na povoação sede do respectivo partido e, se notificados, ali a não fixarem dentro de 30 dias, incorrem na demissão por abandono de lugar sem necessidade de audiência previa. II. Não podem ser recusadas certidões ao interessado que pretenda com elas instruir um recurso quando não se invoque fundamento legal para isso. |