Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_12


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 9/04/1965
Médicos municipais ; Abandono de lugar ; Certidões
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.48(Dez.1965), p.1525-1529


MÉDICO MUNICIPAL / Portugal, RESIDÊNCIA PERMANENTE / Portugal, INSTRUÇÃO DO RECURSO / Portugal, FUNDAMENTO / Portugal

I. Os médicos municipais são obrigados a ter residência permanente na povoação sede do respectivo partido e, se notificados, ali a não fixarem dentro de 30 dias, incorrem na demissão por abandono de lugar sem necessidade de audiência previa. II. Não podem ser recusadas certidões ao interessado que pretenda com elas instruir um recurso quando não se invoque fundamento legal para isso.