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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 20/03/1964 Acto tácito de indeferimento Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.36(Dez. 1964), p.1461-1464 EXECUÇÃO DE SENTENÇA / Portugal, INDEFERIMENTO TÁCITO / Portugal, RECURSO CONTENCIOSO / Portugal Como acto tácito de indeferimento susceptível de recurso só pode considerar-se a falta de despacho definitivo no prazo de 90 dias a contar da entrega do respectivo requerimento na estação competente. A falta de cumprimento pela Administração, de um acórdão nesse prazo após o seu trânsito em julgado não corresponde a um indeferimento tácito, pelo que um recurso com tal fundamento não é de conhecer. |