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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 1/07/1964 Imposto sobre sucessões e doações ; Substituição do usufruto por uma pensão ; Rectificação de escritura Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.37(Jan.1965), p.50-53 USUFRUTO / Portugal, PENSÃO VITALÍCIA / Portugal, IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES / Portugal Se uma escritura de doação de bens imóveis a favor de terceiros, com reserva do usufruto para a doadora, tiver sido rectificada em nova escritura, com os mesmos intervenientes, na qual se estipulou que o usufruto seria substituído por uma pensão mensal e vitalícia a pagar à doadora pelos donatários, não há que liquidar imposto sucessório da doadora, pois com a apontada rectificação não se operou enriquecimento do seu património. |