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Monografia
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PORTUGAL. Leis, decretos, etc.
Estatuto dos Tribunais do Trabalho : Decreto-Lei nº30:909 ; Código de processo : Decreto-Lei nº 30:910 ; Tabela das custas : Decreto-Lei nº30:911.- Lisboa : Procural, 1940.- 47p. ; 24cm
(Encad.) : compra


DIREITO DO TRABALHO / Portugal, DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO / Portugal, DIREITO FISCAL / Portugal, CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / Portugal

ESTATUTO DOS TRIBUNAIS DO TRABALHO. - TÍTULO I. Dos tribunais. - Cap. I. Da divisão judicial, constituição e funcionamento. - Secção I. Disposição geral. - Secção II. Da área e da sede. - Secção III. Da constituição. - Secção IV. Das sessões e audiências. - Secção V. Das secretarias e das secções. - Cap. II. Dos tribunais colectivos. - Disposição geral. - TÍTULO II. Do funcionalismo judiciário. - Cap. I. Da magistratura do trabalho. - Secção única. Da missão da magistratura. - Cap. II. Da competência. - Secção I. Dos juízes. - Secção II. Dos agentes do ministério Público. - Secção III. Disposições comuns. - Cap. III. Dos funcionários das secretarias e das secções. - Secção única. Dos chefes de secretaria e de secção, e dos oficiais de. - diligências. - TÍTULO III. Da disciplina judiciária. - Cap. único. Da competência disciplinar. - Secção I. Disposições gerais. - Secção II. Das inspecções, inquéritos e sindicâncias. - TÍTULO IV. Das nomeações, promoções e vencimentos. - Cap. único. - Secção I. Do inspector judiciário. - Secção II. Dos juízes. - Secção III. Dos agentes do Ministério Público. - Secção IV. Dos chefes de secretaria e de secção. - Secção V. Dos oficiais de diligências. - Secção VI. Dos escriturários e copistas. - Secção VII. Disposição comum a todos os funcionários. - TÍTULO V. Disposições transitórias. - Cap. único. - TÍTULO VI. Disposições finais. - Cap. único; CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS DO TRABALHO. - Disposição fundamental. - PARTE l. Do processo civil e corporativo. - LIVRO I. Da acção. - Cap. I. Da capacidade judiciaria. - Cap. II. Da legitimidade. - Cap. III. Do patrocínio judiciário . - Cap. IV. Do titulo executivo. - LIVRO II. Da competência. - Cap. I. Da competência em razão da matéria. - Cap. II. Da competência territorial. - Cap. III. Das garantias da imparcialidade. - LIVRO Ill. Do processo. - TÍTULO l. Das disposições gerais. - Cap. I. Dos actos processuais. - Secção I. Comunicação dos actos. - Secção II. Alguns actos especiais. - Sub secção I. Distribuição. - Sub secção II. Citação e notificação. - Cap. II. Da instância. - Cap. III. Dos incidentes da instância. - Secção I. Verificação do valor da causa. - Secção II. Chamamento à demanda. - Cap. IV. Do processos preventivos e preparatórios. - Cap. V. Das formas do processo. - TÍTULO Il. Do processo de declaração. - Sub titulo I. Do processo ordinário. - Cap. I. Da conciliação c da audiência preparatória. - Cap. II. .Dos recursos. - Sub titulo Il. Do processo sumária. - Sub título III. Do processo sumaríssimo. - TÍTULO III. Do processo de execução. - TÍTULO IV. Dos processos especiais. - Cap. I. Dos processos emergentes de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais. - Secção I. Disposições comuns. - Secção II. Da acção de indemnização. - Sub secção I. Disposições gerais. - Sub secção II. Da acção em caso de incapacidade. - Sub secção Ill. Da acção em caso de morte. - Sub secção IV. Da acção para verificação de incapacidade e declaração de perda de direito a indemnização nos casos previstos nos n.º 1.º, 2.º e 5.º do art. 25.º da lei n.º 1:942. - Sub secção V. Da acção declaratória de prescrição do direito a pensões ou de perda do direito a indemnizações nos casos da alínea a) do art. 16.º e do n.º 3.º do art. 25.º da lei n.º 1:942. - Secção III. Dos incidentes. - Sub secção I. Disposições gerais. - Sub secção II. Da revisão de pensões. - Sub secção III. Da remissão de pensões. - Sub secção IV. Da declaração de caducidade do direito a pensões. - Cap. II. Dos processos do contencioso das instituições de previdência. - Secção I. Da convocação das assembleias gerais das associações de. - socorros mútuos . - Secção II. Dos recursos das deliberações dos corpos gerentes e das assembleias gerais das associações de socorros mútuos. - Secção III. Da liquidação e partilha dos bens das instituições de previdência. - LIVRO IV. Do tribunal arbitral voluntário. - PARTE II. Do processo penal. - TÍTULO I. Da competência . - TITULO II. Do processo; TABELA DAS CUSTAS NOS TRIBUNAIS DO TRABALHO- I. Parte cível e corporativa. - TITULO I. Das custas. - Cap. I. Disposições gerais. - Cap. II. Do valor dos processos. - Cap. III. Do imposto de justiça e encargos. - Secção I. Do imposto de justiça . - Sub secção I. No tribunal de recurso. - Sub Secção II. Nos tribunais do trabalho. - Sub secção III. Nos tribunais arbitrais. - Sub Secção IV. Disposições comuns. - Sub secção V. Do destino do imposto de justiça. - Secção II. Dos outros encargos. - Sub secção I. Disposições gerais. - Sub secção II. Da remuneração das pessoas que intervêm acidentalmente nos processos. - Sub secção III. Dos caminhos e das despesas de deslocação. - Sub secção I V. Dos actos avulsos. - Cap. IV. Da conta das custas. - Secção única. Da conta. - Cap. V. Da garantia das custas. - Secção I. Disposições gerais. - Secção II. Dos preparos. - TITULO Il. Das multas. - II - Parte criminal. - Cap. I. Do imposto de justiça. - Secção I. Na 1ª instância. - Secção II. Disposições gerais. - Cap. II. Dos outros encargos. - III. Do cofre do tribunal de recurso . - IV. Disposições gerais.