Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 15/04/1968
Mercadorias não manifestadas nem declaradas pertencentes a tripulantes de embarcações : transgressão : delito de contrabando
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.79(Jul.1968), p.1041-1042


TRANSGRESSÃO ADUANEIRA / Portugal, MERCADORIA A BORDO / Portugal, CONTRABANDO / Portugal

I - Constitui transgressão do artigo 9.º, n.º 11, do Regulamento das Alfândegas a existência, a bordo de um navio, de mercadorias, pertencentes a tripulantes, não manifestadas nem declaradas, mas que não se encontravam escondidas. II - Integra o delito de contrabando, previsto no artigo 36.º, n.º 6, alínea a), do Contencioso Aduaneiro, a existência, a bordo de uma embarcação de mercadorias escondidas e não manifestadas ou declaradas.