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DAVID, Sofia Das intimações : considerações sobre uma (nova) tutela de urgência no código de processo nos tribunais administrativos / Sofia David.- Coimbra : Almedina, [2005].- 246 p. ; 23cm ISBN 972-40-2452-0 (Broch.) : Oferta INTRODUÇÃO - PARTE I: I.1. Breve abordagem ao direito comparado;I.1.1. O direito esoanhol; I.1.2. O direito italiano; I.1.3. O direito francês; I.2. Breve abordagem ao direito comunitário. PARTE II: II.1. Intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagens de certidões; II.1.1. Nota introdutóri; II.1.2. O direito à informação administrativa - caracterização sumária; II.1.3. Panorama histórico; II.1.4. Regime jurídico; II.1.5. Natureza jurídica;II.1.6. Restrições e limitações - sua identificação; II.2. Intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II.2.1. Nota introdutória; II.2.2. Direitos, liberdades e garantias - caracterização sumária; II.2.3. Regime jurídico; II.2.4. Natureza juridica; II.3. Distinção relativamente a outros meios de tutela; II.3.1. Distinção relativamente à acção administrativa comum (quando vise a condenação à prática de uma conduta para defesa dos direitos fundamentais) e à acção administrativa especial (quando vise a condenação à prática do acto administrativo devido);II.3.2. Distinção relativamente aos processos cautelares e, mais especificamente,à intimaçãopara um comportamento;II.3.3.Distinção relativamente ao meio de tutela previsto no artigo 121º do CPTA; II.4 A relação de complementaridade entre os diferentes meios processuiais para alcançar uma plena e efectiva tutela dos direitos fundamentais.-PARTE III:III.1. Intimações: (novos) processos de urgência para a plena tutela tutela de direitos, liberdades e garantias ou de direitos de natureza análoga; III.2 Intimações: dois (diferentes) processos para (adequar a ) duas (distintas) imposições de urgência; III.3. Intimações versus princípio da separação de poderes; III.3.1. As intimações como (dois novos) meios processuais que concorrem para o fim do dogma da proibição de os tribunais formulares ordens à Administração;III.3.2. O alcance dos (novos) poderes condenatórios; III.3.3. Os (novos) poderes de execução; III:3.4. Itimações como processos de cognição sumária que permitem pronúncias definitivas. CONCLUSÕES. |