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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 20/04/1966 Sisa : promessa de compra e venda : anulação da sisa paga por transmissão que não chegou a realizar-se Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.55(Julh.1966), p.902-904 SISA / Portugal, PROMESSA DE COMPRA E VENDA / Portugal, TRADIÇÃO DA COISA / Portugal I - Não está sujeita a imposto de sisa a promessa de compra e venda de bens imobiliários quando não houver tradição destes para o promitente comprador. II - Tendo o promitente comprador pago sisa por promessa de compra e venda de imobiliários, sem para ele ter havido tradição, a anulação da liquidação da sisa paga só poderá ser pedida judicialmente até 90 dias depois de terminado o prazo em que a liquidação produzir os seus efeitos - um ano a contar da liquidação ou da revalidação ou reforma desta. |