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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 21/12/1966 Imposto sobre as sucessões e doações : depósitos bancários : títulos de crédito : dedução do passivo Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.63(Mar.1967), p.328-330 IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES / Portugal, DEDUÇÕES / Portugal, ENCARGO DE HERANÇA / Portugal I - O passivo é de deduzir apenas do montante dos bens que pagam imposto no processo. II - Os depósitos bancários são tidos por dinheiro, no entendimento e efeitos do art.º 26.º do Condigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. |