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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 02/03/1966 Acusação por infracção fiscal : auto de notícia complementar Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.53(Maio.1966), p.627-628 PROCESSO DE TRANSGRESSÃO / Portugal, AUTO DE NOTICIA / Portugal, ACUSAÇÃO / Portugal No processo de transgressão fiscal toda a acusação deve ser deduzida no auto de transgressão inicial, não sendo permitido o levantamento de novo auto como complemento do primeiro. |