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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 22/03/1963 Condicionamento industrial ; Margarina Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.18(Jun.1963), p.788-791 APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO / Portugal Desde que um industrial fabricava determinado produto que foi julgado, não poder ser considerado «margarina», não estando por isso sujeito ao condicionamento industrial, a circunstância de ter sido publicado posteriormente preceito legal de que resultou dever esse produto ser classificado como margarina não implica que, por isso, o mesmo fabrico deixasse de poder continuar a ser fabricado por falta de autorização, pois isso equivaleria a uma aplicação retroactiva das regras de condicionamento. |