Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 3ª Secção, 21/05/1963
Acidentes de trabalho e doenças profissionais ; Tabela nacional de incapacidades ; Incapacidades para o trabalho ; Matéria de facto ; Julgamento indevido pelo juiz singular
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.20-21(Ago-Set.1963), p.1143-1146


INCAPACIDADES / Portugal, ACIDENTE DE SERVIÇO / Portugal

I. A Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 43 189, de 23 de Setembro de 1960, somente é aplicável aos processos pendentes em que, na data da entrada em vigor deste diploma, ainda não tivesse sido efectuado o primeiro exame. II. A determinação de incapacidades emergentes de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais não constitui uma questão de direito, mas sim de facto, incumbindo a mesma, nas acções de valor superior ao do da alçada, ao tribunal colectivo. III. O julgamento, nas referidas acções, dessa questão pelo juiz singular, implica a sua anulação pelo tribunal superior.