Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 19/07/1967
Oposição à execução fiscal : quotização para o fundo de desemprego
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.68-69(Ago. Set.1967), p.1333-1335


QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO / Portugal, INCIDÊNCIA / Portugal, GRÉMIO / Portugal

I - A ilegalidade da dívida exequenda a que se refere a alínea a) do artigo 176 .º do Código de Processo das Contribuições e Impostos é a ilegalidade abstracta ou absoluta da dívida e não a ilegalidade concreta ou relativa. II - Na vigência do Decreto n.º 21699, de 19 de Setembro de 1932, os grémios não estavam sujeitos ao pagamento de quotizações para o Fundo de Desemprego.