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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1ª Secção, 15/03/1963 Processo Disciplinar ; Nulidade insuprível Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.19(Jul.1963), p.912-919 PROCESSO DISCIPLINAR / Portugal, NULIDADE INSUPRÍVEL / Portugal Verifica-se a nulidade insuprível de falta de audiência do arguido em processo disciplinar quando para a sua punição se tomaram em consideração circunstâncias que se prendiam com factos não abrangidos pela acusação e dessas circunstâncias se extraiu um juízo sobre o procedimento e intenção real daquele a quem são atribuídas as faltas disciplinares. |