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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 15/07/1964 Contribuição industrial, grupo B : taxas : empresas de moagem Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.36(Dez. 1964), p.1510-1513 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, CONTRIBUINTE DO GRUPO B / Portugal, TAXA / Portugal Aplica-se a taxa de 1,17 por cento às empresas de moagem constituídas em sociedades anónimas que aproveitam da dispensa de liquidação do imposto de transacções. |