Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_9


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 15/07/1964
Contribuição industrial, grupo B : taxas : empresas de moagem
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.36(Dez. 1964), p.1510-1513


CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, CONTRIBUINTE DO GRUPO B / Portugal, TAXA / Portugal

Aplica-se a taxa de 1,17 por cento às empresas de moagem constituídas em sociedades anónimas que aproveitam da dispensa de liquidação do imposto de transacções.