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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 9/12/1965 Contribuição industrial ; Corporações missionárias Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.51(Mar.1966), p.346-348 CORPORAÇÃO MISSIONÁRIA / Portugal, ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, ESCOLA / Portugal Não é devida contribuição industrial pela actividade exercida por uma corporação missionaria com a exploração de um colégio desde que os rendimentos auferidos com essa actividade sejam aplicados em conformidade com os fins da corporação. |