PP001 Analítico de Periódico P1_18 | |
Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 24/05/1967 Imposto de selo : letras : obrigados cambiários não comerciantes : intervenção bancária : pagamento espontâneo Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.72(Dez.1967), p.1773-1777 LETRA / Portugal, IMPOSTO DE SELO / Portugal, MONTANTE DA TAXA / Portugal I - Nos termos da segunda parte do artigo 4.º do Decreto n..º 16186, de 4 de Dezembro de 1928, as letras em que nenhum dos obrigados cambiários e comerciante (cuja prova é feita conforme o disposto no seu §1.º) estão sujeitas à taxa de 4 por mil. II - Se essa prova é feita, contra o constante das letras, após a intervenção bancária para o desconto das mesmas, o banco não tem qualquer responsabilidade na infracção. III - O pagamento espontâneo só é considerado sendo feito no momento referido no § 2.º do artigo 236.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 12700, de 20 de Novembro de 1926, então em vigor. |