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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 3/11/1994 Concursos ; Código do Procedimento Administrativo ; Audiência de interessados ; Processos urgentes Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.34n.407(Nov.1995), p.1153-1158 Estante n.º 1 URGÊNCIA / Portugal, ANULABILIDADE / Portugal, AUDIÊNCIA PRÉVIA / Portugal, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONCURSO DE PROVIMENTO / Portugal I. A falta de audiência dos interessados, no procedimento administrativo, fora dos casos previstos no artigo 103.º do Código de Procedimento Administrativo, invalida os actos praticados sem ela, tornando-os anuláveis por vício de forma. II. Para que um processo possa ser considerado urgente, para os efeitos do artigo 103.º do CPA é necessário que essa urgência seja objectiva, e seja justificada antes da prática do acto. |