Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_98


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 3/11/1994
Concursos ; Código do Procedimento Administrativo ; Audiência de interessados ; Processos urgentes
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.34n.407(Nov.1995), p.1153-1158
Estante n.º 1


URGÊNCIA / Portugal, ANULABILIDADE / Portugal, AUDIÊNCIA PRÉVIA / Portugal, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONCURSO DE PROVIMENTO / Portugal

I. A falta de audiência dos interessados, no procedimento administrativo, fora dos casos previstos no artigo 103.º do Código de Procedimento Administrativo, invalida os actos praticados sem ela, tornando-os anuláveis por vício de forma. II. Para que um processo possa ser considerado urgente, para os efeitos do artigo 103.º do CPA é necessário que essa urgência seja objectiva, e seja justificada antes da prática do acto.