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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 19/01/1965 Faltas ao serviço : livro de ponto : poder disciplinar : desvio de poder Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.42(Junh.1965), p. 860-865 LIVRO DE PONTO / Portugal, PODER DISCIPLINAR / Portugal, DESVIO DE PODER / Portugal I - Para garantir a regularidade e eficiência dos serviços, o livro de ponto, previsto no artigo 2.º do Decreto n.º 19478, de 18 de Março de 1931, poderá e deverá ser desdobrado, tendo em vista a natureza das instalações em diferentes salas, andares ou edifícios, o que, na prática, terá de ser prevenido por quem exerça poderes de superintendência. II - O julgamento dos factos constitutivos da infracção disciplinar é de natureza administrativa e envolve uma acção puramente discricionária. III - Incumbe ao recorrente, relativamente ao vício do desvio de poder, o ónus de alegar e provar factos materiais através dos quais se possa concluir que o fim visado pelo autor do acto impugnado não coincidia com o fim legal. |