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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 26/01/1966 Imposto sobre sucessões e doações : transferências gratuitas de valores : doações Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.52(Abril.1966), p.481-484 TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS / Portugal, SISA / Portugal, INCIDÊNCIA / Portugal Quando se verifique uma tradição de valores do património de uma pessoa para o de outra, sem qualquer espécie de compensação ou contrapartida económica ou fiduciária por parte de quem os receber, existe, perante o direito fiscal, uma doação passível de imposto, qualquer que seja o meio ou acto jurídico através do qual essa tradição de valores se tenha operado. |