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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2ª Secção, 8/05/1963 Juros de mora Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.20-21(Ago-Set.1963), p.1110-1112 JUROS DE MORA / Portugal Os devedores de quaisquer quantias ao Estado, ou corpos administrativos só podem ser considerados em mora quando, por motivos que lhes sejam imputáveis, deixarem de satisfazer em dia certo ou fixado por interpelação uma dívida certa, líquida e exigível. |