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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 01/02/1963 Acto tácito : âmbito de recurso : ilegalidade de recurso Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.16(Abril 1963), p.479-482 INDEFERIMENTO TÁCITO / Portugal, ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, ARGUIÇÃO DE VÍCIOS / Portugal I- O conteúdo dos actos tácitos determina-se pelos termos da pretensão a que se refiram. II- O âmbito do recurso determina-se pelo conteúdo dos actos recorridos. III- É ilegal o recurso quando nenhuma arguição se dirige contra o acto impugnado. |