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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 17/06/1964 Auto de transgressão : ónus da prova Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.36(Dez. 1964), p.1503-1505 TRANSGRESSÃO FISCAL / Portugal, AUTO / Portugal, AVERIGUAÇÕES / Portugal I- O auto de transgressão instaurado apenas com base em averiguações a que procedeu o autuante vale como simples participação, pelo que recai sobre a Fazenda Nacional o ónus da prova. II- E se o autuante não produziu prova que convença da existência dos factos em que fundamenta a acusação, tem necessariamente de julgar-se o auto insubsistente. |