Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P90_36


ROCHA, Celso Alexandre
A condenação solidária dos administradores e gerentes da pessoa coletiva na perda das vantagens do facto ilícito típico : "até que a morte nos separe"? / / Celso Alexandre Rocha
Revista do CEJ, Coimbra, n.2 (2º sem. 2022), p.25-49
Estante n.º 19


DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, RECUPERAÇÃO DE ATIVOS, CONFISCO, PERDA DE PRODUTOS DO CRIME, RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS COLETIVAS

No caso da perda das vantagens do facto ilícito típico, estando em causa a consequência jurídica num plano predominantemente não penal, o administrador ou o gerente (quem nelas ocupe posição de liderança) cuja ação ou omissão penalmente relevantes desencadeie a responsabilização penal da pessoa coletiva, deve responder solidariamente pela perda ainda que a vantagem obtida se produza de um modo direto na esfera patrimonial dessa pessoa coletiva, uma vez que ambos são agentes do mesmo facto ilícito típico.