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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 12/06/1964 Acção e recurso : indemnização de perdas e danos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.36(Dez. 1964), p.1468-1473 CÂMARA MUNICIPAL / Portugal, DELIBERAÇÃO / Portugal, RECURSO CONTENCIOSO / Portugal As deliberações anuláveis só podem ser impugnadas em recurso contencioso, sendo inviável a acção de indemnização de perdas e danos com base numa deliberação viciada de incompetência sem que desta tenha sido interposto esse recurso no prazo legal. |