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PEREIRA, Manuel José Aguiar Fundamentos de anulação da sentença arbitral : a leitura de um magistrado / Manuel José Aguiar Pereira Revista do CEJ, Coimbra, n.2 (2.sem. 2013), p.51-81 Estante n.º 19 DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA, TRIBUNAL ARBITRAL, IMPUGNAÇÃO, SENTENÇA ARBITRAL, FUNDAMENTAÇÃO, ANULAÇÃO, SENTENÇA ARBITRAL Os tribunais arbitrais integram o quadro das entidades a quem a Constituição da República Portuguesa incumbe a função jurisdicional do Estado. A atribuição de poder jurisdicional aos tribunais arbitrais justifica a possibilidade de impugnação das sentenças dos tribunais arbitrais para os tribunais do Estado. No entanto, a Lei da Arbitragem Voluntária restringiu a possibilidade de recurso das sentenças dos tribunais arbitrais aos casos em que tal tenha sido expressamente previsto pelas partes na convenção de arbitragem. Fora desses casos apenas é possível a impugnação das sentenças arbitrais através da interposição nos tribunais estaduais de segunda instância de uma acção em que se formule o pedido de anulação da decisão arbitral. Os fundamentos de anulação da sentença arbitral são os elencados no artigo 46.0 n.º 3 da Lei da Arbitragem Voluntária. Apesar do seu carácter aparentemente taxativo deve admitir-se a anulação da sentença arbitral com fundamento na violação da ordem publica interna do Estado. |