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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 19/07/1967 Sisa : benfeitorias Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.71(Nov.1967), p.1619-1622 PRAZO DE PAGAMENTO DE SISA / Portugal, BENFEITORIAS / Portugal, INFRACÇÃO FISCAL / Portugal I - O direito a benfeitorias é um direito de crédito. II - A aquisição do direito a benfeitorias está sujeita a sisa, cujo pagamento deve ser feito depois de efectuado o respectivo contrato, nos termos do artigo 115.º, n. 4, do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. III - A inobservância do prazo aí estabelecido para o pagamento constitui transgressão punível nos termos do artigo 157.º do mesmo Código. |