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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 09/02/1966 Contribuição industrial, grupo C : construção de casas para venda Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.52(Abril.1966), p.493-495 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, ACTO ISOLADO DE COMERCIO / Portugal, APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO / Portugal I - Na vigência do artigo.º 27.º do Decreto n.º 16731, de 13 de Abril de 1929, os actos isolados de comércio ou indústria não estavam sujeitos a contribuição industrial. II - Anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 42084, de 3 de Janeiro de 1959, a construção de um único prédio, ainda que destinado a venda, não dava lugar a tributação em contribuição industrial. |