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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 09/12/1965 Contribuição industrial, grupo C : corporações missionárias Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.54(Junh.1966), p.743-745 IGREJA CATÓLICA / Portugal, CORPORAÇÃO MISSIONARIA / Portugal, ESCOLA / Portugal Não é devida contribuição industrial pela actividade exercida por uma corporação missionária com a exploração de um colégio desde que os rendimentos auferidos com essa actividade sejam aplicados em conformidade com os fins da corporação. |