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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. Acção para Reconhecimento de Direito ; Inutilidade superveniente da lide Antologia de Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo e Tribunal Central Administrativo, Coimbra, a.IXn.3(Abr.Jul.2006), p.3-344 Estante n.º 3 TÉCNICO DE REINSERÇÃO SOCIAL / Portugal, SUBSÍDIO DE RISCO / Portugal Intentada acção para reconhecimento de direito (ao subsídio de risco previsto no DL nº 204/83, de 20 de Maio), e reconhecido esse direito pelo DL nº 204-A/2001, de 26 de Julho, entrado em vigor já depois de instaurada aquela acção, a lide continua a ter utilidade para se discutir se ao A. assiste ainda o direito àquele subsídio relativamente ao período entre a entrada da petição inicial no tribunal e a entrada em vigor do novo diploma. |