Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_1


PORTUGAL. Tribunal 1.ª Secção, 19/05/1961
Condicionamento industrial
Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.4(Abril.1962), p.450-454


CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL / Portugal

Não constitui formalidade essencial a observância dos prazos para as oposições e respostas em processo administrativo do condicionamento industrial, pelo que, quando não se verifique, não constitui nulidade ou vício de forma relevante, mostrando-se que a administração ficou devidamente esclarecida.