Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P12_1


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo.
Acção para Reconhecimento de Direito ; Prazo ; Deferimento tácito
Antologia de Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo e Tribunal Central Administrativo, Coimbra, a.I n.1(Out.1997), p.5-284
Estante n.º 3


ACÇÃO / Portugal, RECONHECIMENTO DE DIREITO / Portugal, CADUCIDADE / Portugal, LICENÇA DE CONSTRUÇÃO / Portugal

O prazo de caducidade des seis meses para instaurar acção de reconhecimento de direito em consequência de deferimento tácito do pedido de licença de obras particulares a que se aludia nos números 2 e 9 do artigo 62.º do DL nº 445/91, de 20 de Novembro, começava a contar-se do momento em que se formara o respectivo acto tácito de deferimento e não do conhecimento deste pelo interessado, porquanto a expressão "conhecimento do facto que lhe serve de fundamento" ínsita no citado n.º 9 refere-se ao conhecimento, por aquele, do silêncio da Administração ante o pedido de licenciamento.