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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. Acção para Reconhecimento de Direito ; Prazo ; Deferimento tácito Antologia de Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo e Tribunal Central Administrativo, Coimbra, a.I n.1(Out.1997), p.5-284 Estante n.º 3 ACÇÃO / Portugal, RECONHECIMENTO DE DIREITO / Portugal, CADUCIDADE / Portugal, LICENÇA DE CONSTRUÇÃO / Portugal O prazo de caducidade des seis meses para instaurar acção de reconhecimento de direito em consequência de deferimento tácito do pedido de licença de obras particulares a que se aludia nos números 2 e 9 do artigo 62.º do DL nº 445/91, de 20 de Novembro, começava a contar-se do momento em que se formara o respectivo acto tácito de deferimento e não do conhecimento deste pelo interessado, porquanto a expressão "conhecimento do facto que lhe serve de fundamento" ínsita no citado n.º 9 refere-se ao conhecimento, por aquele, do silêncio da Administração ante o pedido de licenciamento. |