PP0096 Analítico de Periódico | |
FARIA, Maria Teresa Santiago Neves Infracção aduaneira / Maria Teresa Santiago Neves Faria Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, v.30(1989), v.31(1990), p.323-407, p.351-385 Relatório de Mestrado em Ciências Jurídico-Económicas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa apresentado na disciplina de Direito Financeiro.- Curso de Mestrado de 1987-1988. DIREITO FINANCEIRO, SISTEMA FISCAL, INFRACÇÃO FISCAL ADUANEIRA, INFRACÇÃO PENAL, CONTENCIOSO FISCAL, CONTRABANDO, FRAUDE, GARANTIAS FINANCEIRAS, RECEPTAÇÃO - Cap.I - Infracção aduaneira e ilicitude fiscal aduaneira - 1.Infracção Fiscal Aduaneira - Conceito - 2.A infracção fiscal aduaneira como facto constitutivo da relação penal fiscal-aduaneira. A relação penal fiscal-aduaneira e a relação jurídica aduaneira - 3.A ilicitude aduaneira no quadro da ilicitude fiscal em geral. A ilicitude aduaneira como uma ilicitude no plano das relações tributárias formais - 4.A bipartição das formas de ilicitude aduaneira no actual direito positivo português. Classificação das infracções aduaneiras - Quadro geral - 4.1.Crimes aduaneiros - 4.1.1.Contrabando - Contrabando de circulação - Contrabando de ocultação - Contrabando relativo a mercadorias expedidas sob regime suspensivo de direitos - Contrabando agravado, contrabando privilegiado e tentativa de contrabando - Contrabando qualificado - Outros crimes de contrabando - 4.1.2.Fraude às garantias fiscais - 4.1.3.Frustração de créditos - 4.1.4.Receptação de mercadorias contrabandeadas e descaminhadas - 4.1.5.Auxílio material ao contrabando e descaminho - 4.1.6.Criação do risco de apreensão - 4.1.7.Associações criminosas para a prática de crimes aduaneiros - 4.2.Contra-ordenações aduaneiras - 4.2.1.Contra-ordenações dolosas - Descaminho - Outras contra-ordenações dolosas - 4.2.2.Contra-ordenações culposas - Aquisição culposa - Outras contra-ordenações culposas. Cap.II - Princípios de direito penal comum e direito penal fiscal-aduaneiro. A infracção aduaneira no quadro da teoria geral da infracção fiscal - 1.A legalidade e a tipicidade da infracção aduaneira - 2.O princípio da culpa - 3.O princípio da territorialidade e as infracções aduaneiras - 4.Elementos essenciais de infracção aduaneira: facto ilícito e culpabilidade - A)Facto Ilícito - 1.A acção como elemento essencial do facto ilícito: conceito; estrutura; infracções comissivas e infracções omissivas; o evento jurídico e o evento material; infracções formais e materiais - 2.Nexo de causalidade entre a acção e o evento material - 3.O tempo e o lugar na infracção aduaneira - B)Culpabilidade - 1.Imputabilidade por dolo e por negligência - 2.O ilícito aduaneiro como «ilícito de fraude» - C)As circunstâncias dirimentes da responsabilidade - 1.Causas de exclusão da ilicitude fiscal aduaneira - Legítima defesa - Consentimento do ofendido - Direito de necessidade ou estado de necessidade objectivo - Conflito de deveres - Obediência hierárquica - Autorização legal - 2.Causas de exclusão da culpabilidade fiscal aduaneira - Cap.III - Relação penal fiscal-aduaneira - 1.O nascimento da relação penal fiscal-aduaneira - 2.Os sujeitos da relação penal fiscal-aduaneira - 2.1.O infractor, agente ou sujeito activo da infracção aduaneira - A responsabilidade penal fiscal das pessoas colectivas nas infracções aduaneiras - A responsabilidade penal fiscal dos representantes legais das pessoas colectivas nas infracções aduaneiras - A responsabilidade penal fiscal dos representantes legais dos incapazes e dos próprios incapazes nas infracções aduaneiras - A responsabilidade penal fiscal dos funcionários públicos nas infracções aduaneiras - A responsabilidade penal fiscal dos mandatários nas infracções aduaneiras - A responsabilidade penal fiscal dos empregados por conta de outrem nas infracções aduaneiras - Responsabilidade civil - 2.2.O Estado como titular dos interesses ofendidos pela infracção aduaneira - 3.O conteúdo ou objecto da relação penal fiscal-aduaneira - 4.A extinção da relação penal fiscal-aduaneira - 4.1.Extinção por cumprimento e oblação voluntária - 4.2.Extinção por prescrição - 4.3.Extinção pela verificação das condições de suspensão da pena - 4.4.Extinção por amnistia - 4.5.Extinção por indulto - 4.6.Extinção por morte do infractor e pela extinção das pessoas colectivas agentes da infracção. Bibliografia. |