PP109 Analítico de Periódico | |
QUEIRO, Afonso Rodrigues, anot. Em princípio o conhecimento dos presupostos processuais precede o conhecimento sobre o mérito da causa.. / [anotaçao de] Afonso Rodrigues Queiró Revista de legislaçao e de jurisprudência, Coimbra, a.121n.3772 (1 Nov.1988), p.201-213 DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO / Portugal, JUSTIÇA ADMINISTRATIVA / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS / Portugal, JURISDIÇAO ADMINISTRATIVA / Portugal, JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA / Portugal, RECURSO ADMINISTRATIVO / Portugal, RECURSO CONTENCIOSO / Portugal I. Em princípio o conhecimento dos pressupostos processuais precede o conhecimento sobre o mérito da causa.- II. Todavia, quando está em causa um «nao acto: ou «aparência de acto:, por o acto recorrido ser juridicamente inexistente, pode ser necessário para se julgar desses pressupostos - nomeadamente quanto à extemporaneidade do recurso - conhecer prioritariamente sobre a verificaçao ou nao da inexistência jurídica e portanto conhecer do mérito do recurso.- III. Porém quando o «nao acto: ou «aparência de acto: é imutado ao autor real e nao ao autor aparente, deve conhecer-se prioritariamente da ilegítimidade do orgao recorrido.- IV. Assim nao merece censura o Acórdao recorrido que julgou ser a Direcçao do Instituto do Vinho do Porto parte ilegítima, para contra ele ser dirigido o recurso contencioso, que rejeitou, por ao acto juridicamente inexistente nao ter sido atribuída a autoria daquela Direcçao, nem, com esse fundamento, ter sido executado. |