Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_104


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 9/01/1996
Intimação para Consulta de Documentos ou Passagem de Certidões ; Legitimidade passiva ; Regularização da petição
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.35n.413(Mai.1996), p.541-546
Estante n.º 1


INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS / Portugal, INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO / Portugal, AUTORIDADE REQUERIDA / Portugal, LEGITIMIDADE PASSIVA / Portugal, CORRECÇÃO DA PETIÇÃO / Portugal, CONVITE DO TRIBUNAL / Portugal, PROCESSO URGENTE / Portugal, PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE / Portugal

I. Nos termos do n.º 2 do artigo 82.º da L.P.T.A. e em situação paralela à do recurso contencioso de anulação, a intimação para a consulta de documentos e passagem de certidões deve ser requerida contra o autor do acto (ou aquele a quem se imputa a conduta omissiva) e não contra a pessoa colectiva, instituição ou estabelecimento de que ele faça parte. II. O convite para a regularização da petição referido no artigo 40.º da L.P.T.A. não se justifica porquanto, o carácter urgente do processo de intimação não permite tal procedimento embora o artigo 83.º da L.P.T.A. permita a realização de diligências que só podem destinar-se a possibilitar uma conscienciosa decisão de fundo, diligências em cujo tipo aquele convite se não insere.