Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_13


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2ª. Secção, 2/12/1965
Contribuição industrial, Grupo C ; Vendedor ambulante de peixe fresco
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.50(Fev.1966), p.214-215


CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, VENDEDOR AMBULANTE / Portugal

É de tributar apenas no concelho da sua residência o vendedor ambulante de peixe fresco e marisco com automóvel e de peixe e marisco sem lugar marcado, demais andando colectado no mesmo concelho por aquelas e outras actividades.