Biblioteca STA


34.366CAR
Monografia
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CARVALHO, Jorge Morais
Conflitos de consumo / organização de Jorge Morais Carvalho, Mariana França Gouveia.- Coimbra : Almeida, [2006].- 250p. ; 23cm
ISBN 972-40-2766-X (Broch.) : compra




Introdução. 1. O papel da UMAC no acesso do consumidor à justiça. 2. A experiência na mediação de conflitos de consumo. 3. Regulamento da UMAC. 4. Mediadores. 1.2. Casos exemplares. 1.2.1. Venda de bens de consumo. 1.2.2. Telemóvel. Desconformidade. 1.2.3. Imóvel. Empreitada. e prazos de exercício dos direitos. 1.2.4. Telemóvel. Bem encomendado não enviado. 1.2.5. Automóvel.Desconformidade.Dever de informação. 1.2.6. Aparelho auditivo. Desconformidade. 1.2.7. Bens móveis. Garantia. 1.2.8. Cozinha. Contrato de empreitada. Desconformidade. Excepção de não cumprimento. 1.2.9. Tira-nódoas. Responsabilidade do produtor. 1.2.10. Exposição de bens em estabelecimentocomercial. Afixação de preços. Publicidade. 1.2.11. Altura de um colchão. Dever de informação. 1.2.12. Garantia voluntária. Condições de atribuição. 1.2.13. Venda para consumo: dos direitos do consumidor face à desconformidade do bem. Da existência de uma hierarquia? 1.2.14. Assinatura de periódico. Condições de recepção. Utilização dada ao bem. 2. Telecomunicações. 2.1. Internet. Chamadas de valor acrescentado. 2.2. Tarifário das chamadas telefónicas. Alteração contratual. 2.3. Mudança de operador telefónico sem autorização do consumidor. Falta de consciência da declaração. 2.4. Responsabilidade do contaente por acto de terceiro. 2.5. Telemóvel desadequado. União de contratos com dependência. 2.6. Internet e telefone por cabo. Serviço público essencial. Suspensão do serviço. União de contratos. 2.7. Obrigação de instalação de antena televisiva em edificios. Contrato a favor de terceiro. 2.8. Televisão por cabo. Denúncia de contrato. 2.9. Internet. Velocidade de transferência de dados. Incumprimento contratual. 2.10. Telefone. Taxa de activação. Acção popular. Transação. Acção executiva. Liquidação da obrigação exequenda. 3. Fornecimento de Gás. 3.1. Gás. Cessão não consentida. 3.2. Gás propano canalizado. Prestação de caução. 4. Contrato de transporte. 4.1. Extravio de bagagem. Indeminização. 4.2. Bilhetes Pré-Comprados. 4.2. Contrato de transporte. 4.3. Transporte aéreo( bagagem). Responsabilidade civil. Obrigação de informação. 4.4. Transporte ferroviário. Atraso na ligação. Responsabilidade. 5. Direito real da habitação periódica. 5.1. Direito real de habitação periódica. Direito de arrependimento. 6. Estacionamento. 6.1. Reboque de viatura em zona deficientemente sinalizada.7. Espectáculo Desportivo. 7.1. Jogo de futebol. Desconformidade. 8. Crédito ao consumo. 8.1. Concessão de crédito e desconformidade. 8.2. Colchão. Concessão de crédito e exercício do direito de arrependimento. 8.3. Responsabilidade in contrahendo e definição pré-contratual das condições do mútuo bancário para habitação(" simulação" bancária). 8.4. Curso de linguas. Incumprimento. Crédito ao consumo. 8.5. Automóvel. Locação financeira. Prestação de informações. Depósito judicial das rendas em caso de mora do credor. Emissão de recibos " provisórios". 8.6. responsabilidade pelo uso fraudulento de cartões de crédito. 9. Contrato de seguro. 9.1. Contrato de seguro. Avaria. Rent-a-car. Acidente. Cláusula penal inválida por excessiva. 10. Contratos celebrados no domicilio ou equiparados. 10.1. Renovação de contrato de prestação de serviços. 10.2. Serviço de louça. Efeitos do exercício do direito de arrependimento. 10.3. Contrato ilegivel. Formação do contrato. 10.4. Cartões de férias. 10.5. Curso de informática. Contrato ao domicilio. Nulidade. 10.6. Compra e venda. Vendas ao domicilio e equiparadas. Direito de arrependimento. 10.7. Purificador de ar. Contrato ao domicilio. Nulidade. 11. Concursos,promoções e brindes. 11.1. Concurso com atribuição de prémio "para a melhor frase". Incumprimento do promitente. 11.2. Vale de desconto. Obrigação de informar vs dever de diligência. 11.3. Brinde. Fornecimento de bens não solicitados.12. Comércio electrónico. 12.1. Contratação electrónica. Formação do contrato. 13. Parecer. Venda de bens de consumo: Garantia das peças inseridas num bem no âmbito da sua reparação.