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PORTUGAL. Leis, decretos, etc. Reforma aduaneira.- Lisboa : Imprensa Nacional, [1942].- 305p. ; 23cm (Broch.) : compra DIREITO ALFANDEGÁRIO / Portugal, DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS / Portugal, ALFÂNDEGA / Portugal, DESPACHANTE OFICIAL / Portugal Decreto-lei n.º 31:665. - Relatório. - LIVRO I. Disposições preliminares. - LIVRO II. Dos serviços e sua distribuição. - Titulo I. Dos serviços centrais. - Cap. I. Da Direcção Geral das Alfândegas. - Secção I. Das repartições. - Secção II. Do laboratório. - Cap. II. Da Inspecção Aduaneira. - Cap. III. Do Conselho Superior Aduaneiro. - Cap. IV. Da Comissão Superior Administrativa. - Cap. V. Da Comissão Revisora das Pautas. - Cap. VI. Disposições diversas. - Titulo II. Das alfândegas. - Cap. I. Disposições gerais. - Cap. II. Da classificação e colocação das estâncias aduaneiras e fiscais. - Cap. III. Das atribuições das várias estâncias aduaneiras e fiscais. - Cap. IV. Das. secções. - Cap. V. Dos laboratórios e dos museus. - Cap. VI. Das comissões administrativas. - Cap. VII. Do despacho das mercadorias. - Cap. VIII. Dos depósitos ou armazéns. - Secção I. Das diversas espécies de depósitos ou armazéns e da sua natureza. - Secção II. Dos depósitos de regime aduaneiro. - Sub-secção I. Dos depósitos reais. - Sub-secção II. Dos depósitos alfandegados e afiançados. - Sub-secção III. Dos depósitos de trânsito e de baldeação. - Sub-secção IV. Das depósitos especiais. - Secção III. Dos depósitos de regime livre. - Sub-secção única. Dos depósitos gerais francos e das zonas francas. - Secção IV. Disposições comuns. - Cap. II. Do serviço do tráfego. - Cap. I. Do serviço fluvial e marítimo. - Cap. II. Dos serviços acessórios. - Cap. In. Disposições diversas. - Título III. Dos tribunais aduaneiros. - Cap. I. Dos tribunais fiscais. . - Cap. II. Dos tribunais técnicos. - Cap. III. Disposições diversas. - LIVRO III. Do pessoal. - Titulo I. Dos quadros e vencimentos. - Titulo II. Das nomeações e promoções. - Cap. I. Do quadro técnico-aduaneiro. - Secção I. Disposições gerais. - Secção II. Disposições especiais. - Cap. II. Do quadro de laboratório. - Cap. III. Dos quadros de tesouraria. - Cap. IV. Do quadro de escriturários. - Cap. v. Dos quadros do tráfego. - Secção I. Dos quadros de serventia vitalícia. - Secção II. Dos quadros de assalariados. - Cap. VI. Dos quadros do serviço fluvial e marítimo. - Secção I. Dos quadros de contratados. - Secção II. Dos quadros de assalariados. - Cap. VII. Dos quadros dos serviços acessórios. - Secção I. Dos quadros de contratados. - Secção II. Dos quadros de assalariados. - Cap. VIII. Do pessoal menor. - Cap. II. Dos quadros dos tribunais aduaneiros. - Secção I. Dos tribunais fiscais de 1.ª instância Secção II. Dos tribunais técnicos. - Titulo III. Das prerrogativas e incompatibilidades. - Título IV. Da aposentação, das situações, licenças, faltas e outros preceitos de carácter disciplinar. - Titulo V. Disposições diversas. - LIVRO IV. Da competência e substituição dos funcionários. - Titulo I. Da competência e substituição dos funcionários dos serviços centrais. - Cap. I. Da competência. - Secção I. Do director geral. - Secção II. Dos juízes dos tribunais técnicos. - Secção III. Do inspector chefe, dos inspectores e dos funcionários incumbidos de inspecções especiais. - Secção IV. Dos chefes de repartição e dos chefes de Secção. - Secção V. Dos secretários e chefes de secretaria. - Secção VI. Dos oficiais. - Secção VII. Do chefe do laboratório, dos analistas e do manipulador. - Secção VIII. Dos escriturários. - Cap. II. Da substituição. - Titulo II. Da competência e substituição dos funcionários das alfândegas. - Cap. I. Da competência. - Secção I. Dos directores e sub-directores. - Secção II. Dos chefes de Secção. - Secção III. Dos chefes de delegação, de posto de despacho e de posto fiscal habilitado a despachar ou a cobrar o imposto do pescado. - Secção IV. Dos restantes funcionários técnico-aduaneiros. - Secção V. Dos manipuladores. - Secção VI. Dos tesoureiros e fiéis de tesoureiro . - Secção VII. Dos escriturários. - Secção VIII. Dos chefes e ajudantes do tráfego Secção IX. Dos fieis de armazém e de balança, mandadores e outro pessoal do tráfego. - Secção X. Dos chefes e demais pessoal do serviço fluvial e marítimo. - Secção XI. Dos engenheiros ou agentes técnicos de engenharia e demais pessoal dos serviços acessórios. - Secção XII. Disposições comuns e diversas. - Cap. II. Da substituição. - Titulo III. Da competência e substituição dos funcionários dos tribunais aduaneiros. - Cap. I. Da competência. - Secção I. Dos auditores fiscais e restante pessoal dos tribunais fiscais de 1.ª instância. - Secção II. Dos presidentes dos tribunais técnicos e restante pessoal dos mesmos tribunais. - Cap. II. Da substituição. - LIVRO V. Dos despachantes. - Titulo I. De quem pode despachar. - Titulo II. Dos donos das mercadorias. - Título III. Dos caixeiros-despachantes e dos agentes aduaneiros. - Título IV. Dos despachantes oficiais. - Cap. I. Dos quadros e da nomeação de despachantes oficiais. - Cap. II. Dos deveres, direitos e incompatibilidades dos despachantes oficiais. - Cap. III. Das penas disciplinares. - Cap. IV. Da câmara dos despachantes oficiais. - Titulo v. Dos ajudantes de despachante oficial. - Titulo VI. Disposições diversas. - LIVRO VI. Disposições finais e transitórias. - Título I. Dos ser viços. - Titulo II. Do pessoal. - Titulo III. Da competência dos funcionários. - Titulo IV. Dos despachantes. - Título V. Disposições diversas. |