PP109 Analítico de Periódico | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça, 27/06/84 A presunção de culpa estabelecida no artigo 503, n.3, do códig civil, quando não ilidida, tem o alcance de vincular o comissário responsabilidade do comitente.. Revista de legislação e de jurisprudência, Coimbra, a.122n.3783(1Out.1989), p.166-171 DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRACTUAL / Portugal, RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR / Portugal, RESPONSABILIDADE DO COMITENTE / Portugal, RESPONSABILIDADE DO COMISSÁRIO / Portugal, ACIDENTE DE VIAÇÃO / Portugal, PRESUNÇÃO DE CULPA / Portugal, ÓNUS DA PROVA / Portugal I- A presunção de culpa estabelecida no artigo 503, n.3, do código civil, quando não ilidida, tem o alcance de vincular o comissário à responsabilidade do comitente. II- A responsabilidad do comissário, no caso de culpa presumida, tem os limites máximos responsabilidade objectiva estatuída no ART.508 do Código civil, sendo ilimitada se ficar provada a sua culpa efectiva. |