Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Tribunal 2.ª Secção, 25/10/1961
Contribuição industrial : recurso extraordinário
Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.4(Abril.1962), p.496-499


CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal

I- Os contribuintes tributados em contribuição industrial, grupo B, têm dois meios para obter a dedução da contribuição do ano seguinte: a reclamação graciosa, nos termos e no prazo do art.º 18.º do Dec.º n.º 16733, de 13-4-29, e reclamação hierárquica, ao abrigo dos Decs. n.ºs 18176, de 8 de Abril de 1930, e 36116 de 25-1-47. estes meios e prazos respeitam só à dedução de colectas de contribuição predial liquidadas normalmente. II- Tratando-se de liquidações feitas eventualmente constituem estas actos ou documentos supervenientes que podem fundamentar reclamação ou recurso extraordinário.