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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 26/04/1967 Contribuição predial ; bens do domínio público : central hidroeléctrica Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.66(Jun.1967), p.1004-1006 CENTRAL ELÉCTRICA / Portugal, PRÉDIO URBANO / Portugal, CONTRIBUIÇÃO PREDIAL / Portugal Os prédios urbanos e mais instalações de uma central hidroeléctrica em funcionamento numa empresa concessionaria são bens do domínio público, não sujeitos à incidência de contribuição predial. |