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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 22/06/1966 Recursos em embargos a execuções fiscais Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.62(Fev.1967), p.202-204 EXECUÇÃO FISCAL / Portugal, EMBARGOS DE TERCEIRO / Portugal, RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / Portugal No regime anterior ao do Código de Processo das Contribuições e Impostos o Ministério Público não estava dispensado de minutar no prazo legal o recurso de apelação que interpusesse da sentença proferida em embargos a execuções fiscais. |