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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 12/07/1963 Actos constitutivos de direitos ; Vencimento dos funcionários Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.23(Nov.1963), p.1367-1370 ACTO DECLARATIVO / Portugal, FUNCIONÁRIO PÚBLICO / Portugal I. Não reveste a qualidade de acto constitutivo de direitos aquele que se limita a declarar que existe uma dada situação de facto ou de direito. II. O direito ao recebimento, na sua totalidade, das melhorias dos vencimentos atribuídos aos funcionários, deriva da lei e dá lugar a criação de uma situação jurídica objectiva. III. A deliberação tomada por um órgão da Administração, no sentido de que essas melhorias sejam pagas, de futuro, na sua totalidade, a determinados funcionários, limita-se a declarar a existência de uma situação legal. |