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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 11/01/1967 Execuções fiscais : dividas ao estado : multas impostas pela junta de emigração Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.63(Mar.1967), p.339-342 EXECUÇÃO FISCAL / Portugal, COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS / Portugal, JUNTA DA EMIGRAÇÃO / Portugal I - Os tribunais das execuções fiscais são absolutamente incompetentes para a cobrança de multas impostas pela Junta da Emigração. II - A aplicação do artigo 5.º e §§ do Decreto n.º 17730, de 7 de Dezembro de 1929, depende de prévia e simultânea verificação dos seguintes requisitos: a) Que se trate de caso em que e lícito reconhecer-se, por simples despacho ministerial, a obrigação de pagamento de uma dívida ao Estado; b) Que exista despacho ministerial a reconhecer a obrigação de uma certa e determinada dívida ao Estado. |