Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 17/07/1964
Isenção do direito de importação : competência da 1.ª secção : material de reserva e de substituição : ónus de prova
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.36(Dez. 1964), p.1484-1488


ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO / Portugal, MATERIAL DE RESERVA / Portugal, BENS DE SUBSTITUIÇÃO / Portugal

I - Do despacho do Ministro das Finanças ou do Subsecretário de Estado do Orçamento que indefira a isenção de direitos de importação cabe recurso para a 1.ª secção do Supremo Tribunal Administrativo. II - A isenção de direitos de importação, fixada na base IV da Lei n.º 2005 e no art.º 1.º do Decreto n.º 36030, não abrange o material de reserva e só abrange o material de substituição quando este actuar como material de instalação por o primitivo se avariar ou inutilizar, na fase da montagem, de arranque e de experiência, no transporte, na colocação ou na experiência, ou se reconhecer que não corresponde ao fim visado e que deve ser devolvido e substituído. III - Incumbe aos interessados a prova do circunstancialismo que conduz à isenção.